Santo Antônio deve ficar mesmo com 10 veredores e se reclamar pode ficar com apenas 9

Há um movimento dos quase eleitos pelo aumento no número de vereadores de Santo Antônio. O presidente da Câmara Délcio Mascarenhas também comprou a briga. Segundo o presidente da Câmara a Lei Orgânica do Município fixa 15 vereadores para Santo Antônio de Jesus, é com base nisso que Cruz das Almas elegeu 15. Mas a maioria dos juízes tem seguido a resolução 21.702/2004 do tribunal superior eleitoral que fixou o número de vereadores pela população. Santo Antônio com fica entres os municípios com menos de 100 mil habitantes ficaria com nove. Um exemplo disso é o que aconteceu em Várzea Grande, Mato Grosso do Sul, onde o município aumentou o número de vereadores de 13 para dezenove tomando por base a Lei Orgânica do Município, mas o Ministério Público questionou ao TER que fixou o número de vereadores com base na resolução do TSE, voltando aos 13. Especialistas afirma que não é competência do juiz eleitoral decidir sobre o assunto e sim o TER. Mesmo assim, o juiz eleitoral de Itabuna aceitou e determinou o aumento no número de vereadores, mas a decisão caiu quando o caso chegou ao TER. Além disso, a fixação do número de vereadores de acordo com resolução 22.556/2007, somente pode ocorrer no início do processo eleitoral, até o prazo final para a realização das convenções partidárias, este caso se encerrou em 30 de junho. Quanto a Cruz das Almas, se o caso for levado ao TRE deve voltar aos nove vereadores e Santo Antônio se não quiser perder mais um vereador deve ficar na situação que está, um questionamento pode alertar o TRE que nossa cidade está com um vereador a mais, tendo como base a resolução 21.702/2004 que sem servido de base para as decisões dos TRE´s pelo pais afora. 



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