Empresas que ampliarem licença-maternidade pagarão Imposto de Renda menor

As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidad?, que amplia a licen?a-maternidade de quatro para seis meses, poder?o abater os valores dos dois sal?rios pagos ?s funcion?rias do Imposto de Renda. As empresas poder?o aderir ao programa a partir?da pr?xima segunda-feira (25). A norma que regulamenta o benef?cio foi publicada nesta sexta-feira (22).?

As funcion?rias interessadas em ampliar a licen?a precisam solicitar ?s empresas a amplia??o at? um m?s ap?s o nascimento do beb?. O benef?cio vale ainda para as trabalhadoras que fizerem ado??es e varia de acordo com a idade da crian?a adotada.?

As empresas que aderirem, desde que estejam na tributa??o por lucro real, poder?o deduzir integralmente os dois sal?rios extras da licen?a pagos ?s funcion?rias no ajuste anual do Imposto de Renda. O coordenador-geral de Arrecada??o e Cobran?a da Receita, Marcelo Lins de Albuquerque, explica a norma da Receita.?

– ? como se fosse uma despesa comum na empresa, o custo entra como dedu??o na apura??o do lucro real. Os valores da prorroga??o do sal?rio-maternidade pagos pela empresa s?o abatidos integralmente no ajuste do Imposto de Renda.?

O decreto que instituiu o Empresa Cidad? foi assinado pelo presidente Lula em 23 de dezembro de 2009. A Lei 11.770, aprovada em setembro de 2008, estabelece a extens?o do sal?rio-maternidade volunt?ria e com os valores pagos pela empresa – e n?o pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licen?a-maternidade.?

As empresas que optam pelo pagamento de imposto pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido, em geral as pequenas e m?dias, podem aderir ao Empresa Cidad?, mas n?o ter?o abatimento no Imposto de Renda.

Informa??es : R7



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