Tribunal decreta: terça feira de carnaval não é feriado

Trabalhadores assalariados n?o est?o dispensados de trabalhar na ter?a-feira de Carnaval, segundo entendimento da 2? Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2? Regi?o).Para os ju?zes, os funcion?rios de empresas n?o precisam trabalhar apenas em feriados definidos em lei, o que n?o ? o caso da ter?a-feira de Carnaval.O entendimento da 2? Turma foi definido em julgamento de recurso ordin?rio de uma ex-empregada de telefonia celular BCP (hoje Claro). A trabalhadora recorreu ao TRT-SP contra a senten?a da 15? Vara do Trabalho de S?o Paulo, que julgou improcedente seu processo trabalhista. Entre outras verbas indenizat?rias, ela pedia o pagamento de indeniza??o pelas horas trabalhadas em uma ter?a-feira de Carnaval.Para o juiz S?rgio Pinto Martins, relator do recurso no TRT-SP, “s?o feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1? e 2? da Lei n.? 9.093/95, que n?o prev? a ter?a-feira de Carnaval como feriado”.”A ter?a-feira de Carnaval n?o ? feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia”, decidiu o relator. Todos os ju?zes da 2? Turma acompanharam o voto do relator.



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