MP e Coelba fecham acordo emergencial para atender clientes

Os consumidores que sofreram altera??o na cobran?a de energia e registraram queixa na Coelba n?o precisar?o pagar a conta durante o prazo de 30 dias que a companhia tem para analisar e responder a cada caso. N?o haver? consequ?ncias de juros, multa ou corte do servi?o, independentemente do atraso no pagamento. A decis?o ? uma das medidas emergenciais acordadas pelo Minist?rio P?blico do Estado (MP) e a Coelba (Companhia de Eletricidade da Bahia), em reuni?o com o promotor de justi?a do consumidor, Aurisvaldo Sampaio, o superintendente comercial da Coelba, Ricardo Galindo, e mais seis funcion?rios da empresa.
Para realizar a tarefa, a concession?ria se comprometeu a refor?ar as equipes e rever as medi??es, sem qualquer custo adicional. A partir da resposta da Coelba, o consumidor ter? at? cinco dias para pagar o valor devido. Caso a cobran?a seja julgada procedente, pode ser solicitado o parcelamento da fatura em tr?s vezes sem juros.
?Se for constatado erro, o valor pago a mais ser? restitu?do na pr?xima conta ou pago em dinheiro, se assim o consumidor preferir?, explica Aurisvaldo Sampaio. Para quem ainda n?o tiver quitado a conta, s? ser? preciso pagar o valor corrigido.



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