Paulo Souto é acionado por propaganda eleitoral antecipada

Al?m de Paulo Souto, a PRE representou contra propriet?rio de carro que veiculou a propaganda por iniciativa pr?pria.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou nesta quarta-feira, 28, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), representa??o contra o presidente do Partido Democratas (Dem), Paulo Ganem Souto, e Raimundo Dias Viana por propaganda eleitoral antecipada por meio de adesivos autocolantes. A PRE pede, em car?ter liminar, que os representados providenciem a retirada das propagandas no prazo m?ximo de 48 horas, assim como a suspens?o de toda e qualquer distribui??o.

Por meio de material colhido pela PRE, constatou-se que Paulo Souto realiza propaganda eleitoral antecipada da pr?pria candidatura ao governo do estado, ao divulgar a mensagem: “Paulo Souto. Nesse eu confio” por meio de adesivos autocolantes distribu?dos ao p?blico em geral.

Durante a apura??o dos fatos, verificou-se tamb?m a inten??o de Raimundo Dias Viana, segundo representado, em promover a propaganda de Paulo Souto com a veicula??o, em ve?culo pr?prio, do adesivo. Ao ser questionado, Viana afirmou que o conte?do do adesivo expressa o seu pensamento. No entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da representa??o, n?o h? d?vidas de que o objetivo da propaganda ? lan?ar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Paulo Souto ao governo estadual. Para Madruga, a veicula??o dos adesivos “se constitui em verdadeira burla ? legisla??o, ao difundir, em ?poca proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o per?odo de campanha eleitoral, al?m de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes

No julgamento do m?rito da representa??o, a PRE pede a condena??o do governador e do deputado ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais. De acordo com o artigo 36 da Lei n? 9.504/97, a propaganda eleitoral somente ? permitida ap?s o dia 5 de julho do ano da elei??o (Fonte Ascom Procuradoria da Rep?blica na Bahia).



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