TRE proibe adesivo de Paulo Souto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou nesta quinta-feira (6), por meio de liminar, que o presidente do Partido Democratas (DEM), Paulo Souto, retire de circula??o, no prazo m?ximo de 48 horas, os adesivos?com a mensagem ?Paulo Souto. Nesse eu confio?, que foi considerado pela Corte propaganda eleitoral antecipada. O descumprimento da ordem acarretar? em pena de multa di?ria no valor de R$ 1 mil. A liminar ? resultado de representa??o protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) no final de abril. O Tribunal determinou tamb?m a suspens?o de toda e qualquer distribui??o do referido material. Na apura??o, o TRE constatou a inten??o do segundo representado na a??o, Raimundo Dias Viana, em promover a candidatura de Souto por meio do adesivo afixado em seu pr?prio ve?culo. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, n?o h? d?vidas de que o objetivo da propaganda ? lan?ar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Paulo Souto ao governo estadual. “A veicula??o dos adesivos se constitui em verdadeira burla ? legisla??o, ao difundir, em ?poca proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o per?odo de campanha eleitoral, al?m de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes”, afirma o procurador.? A PRE aguarda, agora, o julgamento do m?rito da representa??o, na qual pediu a condena??o de Souto e de Viana ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e R$ 25 mil.

Fonte: Bahia Not?cias



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