
O advogado de defesa de Jair Bolsonaro (PL), Celso Vilardi, afirmou nesta quarta-feira (03) que “não há uma única prova” contra o ex-presidente no inquérito que apura a existência de um plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. A declaração foi feita durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O presidente, que eu vou demonstrar cuidadosamente, tratando da questão da minuta, ele não atentou contra o Estado democrático de direito. (…) Não há uma única prova e como eu vou salientar aqui, com todo respeito”, disse Vilardi.
O advogado também criticou a Procuradoria-Geral da República (PGR) por propor a redução dos benefícios da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Segundo ele, o Ministério Público pretende reconhecer uma “parcial falsidade” no depoimento e ainda assim utilizá-lo no processo.
“A delação da forma como está sendo proposta nas alegações finais do Ministério Público não é uma jabuticada, é algo que não existe nem aqui, nem em nenhum lugar do mundo. Porque, na verdade, o que está se pretende aqui é reconhecer uma parcial falsidade da delação e ainda assim fazer um aproveitamento dela diminuindo a pena”, declarou.
A defesa de Bolsonaro foi apresentada após a sustentação oral do advogado de Augusto Heleno. Os ministros devem iniciar a fase de votação somente após todas as defesas se manifestarem. Segundo o cronograma, o julgamento será retomado na próxima terça-feira (09), com o voto do ministro Alexandre de Moraes e dos demais integrantes da Corte.
Quem são os réus do núcleo 1
Além de Jair Bolsonaro, o núcleo central do processo reúne outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente em 2022.
Crimes apontados pela acusação
Os réus respondem a cinco crimes perante o STF:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é Alexandre Ramagem. Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão parcial da ação penal contra ele. Com isso, o parlamentar responde apenas por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Fonte: CNN




