
Uma empresa de fast-food foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária, que era obrigada a consumir exclusivamente os lanches da rede durante seu horário de refeição, no local de trabalho. O caso, divulgado nesta terça-feira (25), tramita na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
Segundo a CNN, a rede foi condenada a pagar o valor de R$ 8 mil, após a funcionária comprovar que foi impedida de levar refeições de casa. O ato foi entendido pela Justiça como uma violação dos direitos fundamentais e das normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício.
A reclamação trabalhista detalhou que as refeições oferecidas pela empresa consistiam unicamente em opções como sanduíches, refrigerante e batata-frita, sem qualquer alternativa considerada mais saudável. A trabalhadora alegou que essa restrição comprometia sua saúde e bem-estar.
Um depoimento indicou que os empregados não tinham permissão para trazer comida própria, tendo que se limitar às três opções de lanche fornecidas, todas caracterizadas pela ausência de saladas ou itens saudáveis.
A sentença frisou que, embora o empregador possa estabelecer regras de higiene para o consumo do alimento trazido, como delimitar o local, ele não pode vedar a opção do trabalhador de levar o alimento de sua preferência. A conduta da empresa também violou uma norma coletiva que recomendava a oferta de refeições saudáveis e balanceadas.




