‘Imoral e desumano’, diz Prisco sobre PL que trata de pensão militar; votação foi adiada por decisão judicial

Uma decisão judicial suspendeu ontem a votação do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo sobre a pensão militar na Assembleia Legislativa

Uma decisão judicial suspendeu ontem a votação do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo sobre a pensão militar na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão acatou pedido do deputado estadual Soldado Prisco, que argumentou que a proposta está em “desconformidade” com a legislação federal.

De acordo com Prisco, a matéria prevê o fim da vitaliciedade e a exclusão de benefício para pensionistas de servidores que vierem a óbito “no serviço”. “O projeto atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas”, afirmou o parlamentar, que diz ter apresentado quatro emendas ao projeto que não foram analisadas. “Da forma que querem passar limitam a pensão para um público que já sofre com a perda do familiar e ficará desassistido. Imoral e desumano o que tentam fazer”, acrescentou.

Tramitando no Legislativo desde 5 de abril, o projeto de lei, segundo o governo, busca aprimorar regras específicas para fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), em consonância com normativos contidos nas legislações federal e estadual.

O PL estabelece que a concessão da pensão militar será deferida levando em consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte. Na primeira ordem de prioridade, estão: cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que receba pensão alimentícia judicialmente arbitrada; filho ou enteado até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Já em segunda ordem de prioridade, a proposta de lei indica como beneficiários a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar. Em terceira ordem, vêm irmão órfão de até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez.

No Artigo 5º, o projeto prevê que o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a idade do beneficiário: três anos, quando menor de 21 anos; seis anos, quando o beneficiário tiver de 21 a 26 anos; 10 anos, entre 27 e 29 anos; 15 anos, entre 30 e 40 anos; 20 anos, entre 41 e 43 anos; vitalícia, em caso de beneficiário com 44 ou mais anos de idade.

 

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