A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (12), as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, com ano-calendário de 2024. O prazo de entrega começa em 17 de março e se encerra em 30 de maio. Os contribuintes poderão enviar suas declarações por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”, que exige autenticação via GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

Uma das principais novidades para 2025 é a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 17 de março e será totalmente completada até 1º de abril. Além disso, os limites de obrigatoriedade aumentaram: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 deverá declarar. Também há novas exigências para quem possui ativos no exterior, incluindo bens em entidades controladas e trusts.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior. As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio e seguirão até 30 de setembro, divididas em cinco lotes. Idosos com 80 anos ou mais terão prioridade, seguidos por contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores cuja principal fonte de renda é o magistério. Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix também terá prioridade.
O órgão fiscalizador também anunciou mudanças para simplificar o preenchimento. Não será mais necessário informar título de eleitor, consulado ou embaixada para residentes no exterior e número do recibo da declaração anterior para quem utilizar a versão online. Outra alteração importante é a obrigatoriedade de declarar imóveis atualizados para quem aderiu ao programa de valorização e pagou imposto definitivo de 4% sobre a valorização do bem.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita também reforçou que os contribuintes podem destinar parte do imposto para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos. Em 2024, essa iniciativa arrecadou R$ 360 milhões, sendo R$ 95 milhões destinados ao Rio Grande do Sul.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem antecipadamente todos os documentos necessários para evitar problemas no envio da declaração e garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes.