Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impasse entre o governo federal e o Congresso Nacional em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que tratam do tema, informou que agora vai elaborar uma decisão judicial.

A reunião ocorreu na sala de audiências do STF e durou pouco mais de uma hora. Estiveram presentes o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, representantes jurídicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do Ministério da Fazenda e representantes dos partidos autores das ações — PL e PSOL.
Segundo a ata da audiência, Moraes destacou a importância de manter o diálogo institucional e buscar concessões entre os Poderes. “Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, registrou o documento.
Com o impasse mantido, Moraes determinou o envio dos autos para conclusão e julgamento. Atualmente, há três ações em curso no STF sobre o tema, todas sob relatoria do ministro.
Em nota divulgada após o encontro, o advogado-geral da União afirmou que “o Poder Executivo permanece sempre aberto a um diálogo franco, leal e construtivo”, e reiterou a legalidade do decreto que elevou as alíquotas do IOF.
Entenda o impasse
O conflito teve início após a edição, em maio, de um decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF como estratégia para elevar a arrecadação federal e garantir o cumprimento das metas previstas no novo arcabouço fiscal.
A medida provocou reação negativa no Congresso e no mercado financeiro. Em resposta, o Ministério da Fazenda recalibrou os aumentos e abriu diálogo com líderes do Legislativo para buscar uma alternativa, mas as críticas persistiram.
A tensão se intensificou após a Câmara e o Senado aprovarem um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de revogar a norma do Executivo, ampliando o conflito entre os Poderes.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se o decreto do governo é constitucional ou não.




