Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberem duas vezes a devolução de descontos indevidos de associações e sindicatos poderão ter até 30% de seus benefícios mensais descontados automaticamente. A medida consta no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF, na última quinta-feira (3).

Segundo o plano, se for identificado que o segurado foi ressarcido tanto por decisão judicial quanto por via administrativa, o INSS deverá notificá-lo para devolução espontânea em até 30 dias. Caso não ocorra a devolução no prazo, o instituto poderá aplicar o desconto direto na folha de pagamento, respeitando o teto de 30% — índice já utilizado para devoluções administrativas e valores pagos indevidamente.
Especialistas destacam que o percentual foi estabelecido para proteger a renda mínima de sobrevivência dos beneficiários, sendo inferior à margem consignável de 35% utilizada em empréstimos. “Historicamente convencionou-se que você pode se endividar até 30%”, explicou o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
A medida faz parte do acordo nacional que prevê o ressarcimento de valores descontados sem autorização dos segurados entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos. O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho.
O ministro Toffoli também autorizou que os pagamentos sejam realizados fora do teto de gastos, como solicitado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão das ações judiciais sobre o tema até nova decisão ou julgamento do mérito.
Duplicidade por erro do INSS pode gerar judicialização
Apesar das medidas, há preocupação com erros de sistema. Uma falha recente na Dataprev, estatal responsável pelo processamento dos dados do INSS, gerou duplicidade nos cadastros de ressarcimento. Embora a empresa afirme que o problema foi pontual e não afetará os pagamentos, há receio de que segurados recebam valores duplicados por falha da administração pública — o que, segundo especialistas, pode ser contestado judicialmente com base na boa-fé.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito os beneficiários do INSS que sofreram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, feitos sem autorização formal válida. O plano contempla, inicialmente, quem contestou os descontos pelos canais oficiais do INSS e não recebeu resposta das entidades dentro do prazo.
Como pedir a devolução pelo Meu INSS?
-
Acesse o site ou app Meu INSS
-
Faça login com CPF e senha
-
No campo “Do que você precisa?”, digite: “Consultar descontos de entidades”
-
Verifique se houve desconto e marque se ele foi autorizado ou não
-
Informe e-mail, telefone e confirme os dados
-
Clique em “Enviar Declarações”
Cidadãos com 80 anos ou mais, quilombolas ou povos indígenas terão presunção de requerimento automático.




