STF nega aposentadoria especial a guardas municipais e mantém regras da Previdência

Decisão confirma que categoria não integra rol de agentes de segurança com direito ao benefício; apenas Moraes votou a favor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial pelo INSS, mantendo entendimento anterior da corte. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 1º e 8 de agosto, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.095, que buscava equiparar a categoria a outros agentes de segurança pública após sua inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias com direito ao benefício, do qual os guardas municipais não fazem parte. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente à concessão.

Impactos e regras atuais

Desde 1997, o INSS não reconhece a periculosidade como critério para aposentadoria especial, e a reforma de 2019 reforçou essa posição. Um novo julgamento, referente ao Tema 1.209, que trata da situação de vigilantes, pode trazer impactos futuros, mas ainda não há definição.

Com a decisão, guardas municipais seguem sujeitos às regras gerais da reforma. Quem já estava no mercado permanece nas normas de transição: pedágio de 100%, aposentadoria por pontos ou idade mínima. Em 2025, serão exigidos 102 pontos para homens e 92 para mulheres. A idade mínima será de 64 anos para homens e 59 para mulheres, com tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente.