
As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis integrantes do núcleo crucial da trama golpista começaram a entregar, nesta segunda-feira (27), os recursos, na forma de embargos de declaração, contra a condenação de setembro da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para o protocolo terminou à meia-noite. Os advogados estão pedindo esclarecimentos sobre pontos dos votos dos ministros que consideram obscuros, contraditórios ou omissos.
A defesa de Bolsonaro, condenado por quatro votos a um a 27 anos e 3 meses de prisão, argumentou que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada “viciada e contraditória” do tenente-coronel Mauro Cid, e teve erro jurídico na aplicação das penas. A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, diz a defesa.
Os advogados de Bolsonaro citaram, ao menos seis vezes, o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, está o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe. Segundo a defesa: “o voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária. Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”.
Outro ponto questionado foi em relação aos cálculos usados para se chegar à pena imposta. Segundo os advogados: “Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.
Os advogados também pediram que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Se essa tese for aceita, a pena imposta pode ser reduzida.
Outros Réus
A defesa de Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, também questionou diversos pontos da condenação. A defesa criticou a delação de Mauro Cid, afirmou que o ministro Alexandre de Moraes deveria ter sido declarado suspeito para conduzir o julgamento e alegou que não teve tempo hábil para analisar as provas:
“O acórdão foi omisso quanto à possibilidade e viabilidade da defesa analisar a documentação a tempo da audiência de instrução, o que seria imprescindível para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Uma análise minuciosa, como demanda o exercício do contraditório, em prazo tão curto, desde quando todo o material foi fornecido, é tarefa inexequível”.
A defesa de Anderson Torres, condenado a 24 anos, pediu que os ministros considerem os atuais embargos como infringentes e absolvam o ex-ministro da Justiça. Os advogados disseram que os ministros não levaram em consideração um laudo que não encontrou a digital de Anderson Torres na chamada minuta do golpe:
“Esses achados técnicos evidenciam que o documento apreendido é materialmente distinto daquele que teria circulado em reuniões, tratando-se de texto de domínio público, e não de um plano elaborado ou mantido pelo embargante”.
Os advogados de Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos de prisão, pediram a redução da pena e a manutenção do cargo de delegado da Polícia Federal, pois ele não atuou nos fatos imputados como delegado federal. Eles disseram ainda que os ministros deixaram de considerar que o material contra as urnas, apontado como criminoso, era público e já fazia parte dos discursos de Bolsonaro.
A defesa de Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão, alegou que os votos dos ministros não especificaram a conduta do ex-comandante da Marinha na trama golpista nem como ele teria integrado a organização criminosa. A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos de prisão, pediu a absolvição de todos os crimes.
A defesa do general Augusto Heleno ainda falta apresentar seu recurso. A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que conseguiu manter o acordo de delação premiada que previa pena de dois anos de prisão, não deve recorrer.
A Primeira Turma está incompleta (com quatro integrantes), mas o ministro Alexandre de Moraes já pode pedir ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque o julgamento dos embargos. Não há prazo para isso.




