
O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, menores de 18 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (30) e entrará em vigor em 60 dias. A medida garante o pagamento de um salário mínimo mensal para cada beneficiário, com solicitação via Meu INSS ou pelo telefone 135.
A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023, mas ainda dependia de regulamentação para ser aplicada de forma administrativa. Até então, famílias só conseguiam acesso ao benefício por decisão judicial. Segundo o governo, a medida busca reduzir os impactos sociais da violência de gênero, em consonância com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Requisitos para receber
O benefício será pago a dependentes:
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menores de 18 anos;
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com renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
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inscritos no CPF e no CadÚnico (com atualização a cada 24 meses).
Será necessário apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento, além de provas do crime, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria ou relatório de inquérito, decisão cautelar ou sentença penal.
Em caso de solicitação por representante legal, será exigido documento que comprove a representação. A pensão será cessada quando o dependente atingir a maioridade ou em caso de falecimento. Se houver mais de um beneficiário, o valor será dividido.
Diferença da pensão por morte
De acordo com a Defensoria Pública da União, a pensão especial não exige que a vítima fosse segurada ou contribuinte do INSS, o que a diferencia da pensão por morte. No entanto, não será possível acumular o benefício com outros pagamentos do Regime Geral ou de regimes próprios de previdência.
Para a coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU, Patrícia Bettin Chaves, a regulamentação é “um marco para a proteção dos órfãos do feminicídio”.
Dados do Painel da Violência Contra a Mulher, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que até 31 de agosto de 2025 já haviam sido registrados 7.658 novos casos de feminicídio no país.




