
O Projeto de Lei (PL) 896/23, que tipifica a misoginia como crime, foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue para votação na Câmara dos Deputados. A proposta surgiu de uma demanda social crescente, que já mobilizou centenas de cidades e dezenas de milhares de apoiadores em todo o país.
O texto prevê que a misoginia — definida como conduta que manifesta ódio ou aversão ao feminino, baseada na crença de supremacia masculina — seja incluída no mesmo rol de motivações puníveis da Lei do Racismo. Na prática, isso significa que atos de misoginia poderão ter penas mais severas, com caráter imprescritível e inafiançável.
Segundo o projeto, o objetivo é deixar de tratar o ódio às mulheres como simples divergência de opinião ou piada e reconhecê-lo como um fenômeno coletivo e estrutural.
O PL também cria o crime de injúria misógina, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa, podendo ser aumentada caso a ofensa ocorra em contextos de “descontração, chacota ou ridicularização”, mesmo quando não houver uma vítima determinada. A medida busca atingir comportamentos comuns em piadas públicas, discursos virtuais e ambientes que naturalizam o escárnio contra mulheres.
Além das sanções penais, o texto prevê medidas cautelares imediatas, como o encaminhamento de agressores a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial, combinando punição com ações de transformação cultural.
Se aprovado, o projeto representará um marco jurídico no enfrentamento da violência simbólica e estrutural contra as mulheres no Brasil.




