
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor o impeachment de ministros da Corte. A decisão é provisória e será submetida ao plenário virtual do Supremo entre 12 e 19 de dezembro.
O ministro considerou que trechos da Lei do Impeachment são “incompatíveis” com a Constituição. A liminar suspendeu dispositivos que tratam da legitimidade para apresentar denúncias, do quórum necessário para abertura do processo e do afastamento temporário de ministros denunciados.
Atualmente, a lei prevê que “qualquer cidadão” pode encaminhar pedido ao Senado, que decide sobre a abertura do processo por maioria simples, com 21 votos. A decisão de Gilmar suspende o trecho que permite a iniciativa popular e fixa que a atribuição é exclusiva da PGR. A liminar atendeu parcialmente ações do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ingressaram com Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) sobre o tema.
Para Gilmar, a regra atual favorece denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas. Ele afirma que o processo de impeachment tem caráter excepcional, o que justificaria a exclusividade da PGR.
O ministro também declarou que o impeachment não pode ser usado como instrumento de intimidação ao Judiciário. Na decisão, afirmou haver uma “crescente ameaça” à autonomia das Cortes Constitucionais no mundo e citou “ameaças” de impeachment de ministros e o caso da Hungria, onde houve redução da idade de aposentadoria da Suprema Corte.
“Esse movimento, além de gerar desgaste da confiança popular em uma das instituições mais relevantes do Estado de Direito, configura mecanismo de intimidação, com o objetivo último de subordinar o Judiciário aos interesses dos demais Poderes, comprometendo, assim, as funções precípuas das Cortes, inclusive, a eficácia do controle de constitucionalidade, a proteção dos direitos fundamentais, a limitação do abuso de poder e a responsabilização de agentes envolvidos em delitos.”, diz Gilmar Mendes em trecho da decisão que o UOL teve acesso.
Quórum de votação
O ministro também suspendeu o quórum atual para abertura de impeachment contra ministros do STF. A legislação prevê maioria simples, com 21 votos. Para o Solidariedade e a AMB, o número é inferior ao exigido — 41 votos — para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Gilmar considerou que o quórum reduzido compromete garantias constitucionais da magistratura e fragiliza a independência do Judiciário. O ministro defendeu o quórum de dois terços como o mais adequado, por entender que o modelo reforça a imparcialidade e a autonomia dos ministros.
Afastamento temporário
O ministro também decidiu que integrantes do STF não podem ser afastados temporariamente durante a tramitação de um processo de impeachment. Ele acompanhou parecer da PGR, que afirma que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não possui substituto, o que poderia afetar o funcionamento do tribunal.




