
A Justiça de São Paulo determinou que o município de São Bernardo do Campo, no Grande ABC, altere, em até 180 dias, os nomes de três logradouros que fazem referência a regimes autoritários e figuras associadas a graves violações de direitos humanos: Vila Mussolini, Avenida 31 de Março e Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco.
A decisão é do juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e foi proferida em 24 de novembro. A sentença atende a uma Ação Popular apresentada pelo advogado Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Bernardo.
No despacho, o magistrado afirma que manter as atuais denominações “viola princípios constitucionais”, como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, além de ferir a proteção do patrimônio cultural e da memória histórica. Para ele, os nomes representam homenagens incompatíveis com os valores do Estado Democrático de Direito.
Castiglioni comemorou a decisão. Segundo ele, a sentença é a “prova de que a persistência na defesa da Constituição dá resultados”. “A Justiça agora faz o que deveria ter sido feito há muito tempo: alinha os símbolos da nossa cidade aos valores da nossa democracia. Esta vitória não é só minha, é de todos que acreditam que os espaços públicos devem celebrar a liberdade, e não a opressão”, declarou.
O juiz também apontou que denominações que exaltam ditaduras e seus líderes “afetam diretamente a moralidade administrativa e o patrimônio histórico-cultural”.
Em nota, a Prefeitura de São Bernardo do Campo informou que irá recorrer da decisão e que “adotará as providências cabíveis após o julgamento do recurso”.




