Placar no STF chega a 4 a 0 contra marco temporal para terras indígenas

Voto de Luiz Fux reforça entendimento de inconstitucionalidade; julgamento segue até quinta-feira.

STF Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta terça-feira (16), quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro Luiz Fux foi o último a se manifestar no plenário virtual, consolidando um placar parcial de 4 a 0 contra a tese. A análise começou na segunda-feira (15) e permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda pendentes.

Antes de Fux, já haviam votado contra a restrição os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flavio Dino e Cristiano. O entendimento que prevalece até agora é o apresentado por Gilmar Mendes, que rejeita a constitucionalidade do marco temporal.

Apesar da posição contrária à regra, o relator defendeu a adoção de medidas complementares. Entre elas, está a proposta de estabelecer um prazo máximo de dez anos para que todos os processos de demarcação de terras indígenas sejam concluídos.

O tema voltou ao STF dois anos após a Corte ter declarado o marco temporal inconstitucional. Em 2023, o Supremo reafirmou esse entendimento, mas parte da Lei 14.701/2023, que validava a tese, teve veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubado pelo Congresso Nacional.

A derrubada do veto restabeleceu a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou que estivessem sob disputa judicial naquela data. Diante disso, PL, PP e Republicanos recorreram ao STF para manter a lei, enquanto partidos governistas e entidades indígenas contestaram a norma. Em paralelo, o Senado aprovou a PEC 48/23, que busca inserir o marco temporal no texto constitucional.