Justiça determina que reabertura do comércio em Ilhéus não seja ampliada

A Justiça determinou que a prefeitura de Ilhéus (a 453 km de Salvador) não avance nas fases seguintes de reabertura do comércio até o dia 30 deste mês. Realizado pelo Ministério Público estadual (MPBA), o objetivo do pedido acatado na segunda-feira, 15, é avaliar o impacto dos 14 dias de abertura gradual do comércio do município. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda.

Também foi determinada a regressão do funcionamento das atividades comerciais, a qualquer momento, a depender do estágio de contaminação. Neste caso, poderia ser retornado ao estágio conhecido como ‘zona verde’, onde apenas atividades essenciais devem funcionar.

No último dia 3, o MPBA pediu à Justiça o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais na cidade, cuja reabertura gradual foi estabelecida por decreto municipal publicado no dia 1º de junho. Na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Coelho, o órgão solicitou que a reabertura estivesse condicionada a cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular dos leitos de UTI existentes no município, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento do índice de isolamento social.

Na fase atual do comércio em Ilhéus estão em funcionamento lojas de artigos esportivos, artigos para casa, tecidos, joalheria, vestuário, acessórios e calçados, móveis e colchões, agencias de turismo, concessionárias e revendas de veículos, perfumaria e higiene pessoal, suplementos alimentares, antiguidades e objetos de arte, além de comércio varejista de bicicletas e triciclos.

Fonte: A Tarde



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