O desembargador Torres de Carvalho, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), negou pedido das escolas particulares do estado de São Paulo para obrigar o prefeito Bruno Covas (PSDB) a permitir atividades presenciais na capital a partir do dia 8 de setembro deste ano.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieesp) ingressou com o mandado de segurança argumentando que a gestão de Covas deveria se ater à data, conforme previsto no Plano São Paulo, do governo estadual.
Para o desembargador, no entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delegou aos estados a definição das regras de distanciamento social não impediu os municípios de adotarem medidas mais rígidas caso desejem — como é o caso do prefeito de São Paulo.
“Não vejo demonstrado o bom direito necessário á concessão da liminar; o Plano São Paulo estabelece uma proteção mínima frente a situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o Município estabelece proteção maior”, escreveu Torres de Carvalho em sua decisão.
O Sieesp vai recorrer da decisão.
Fonte: CNN