Declaração do ITR deve ser entregue até 30/9 e conta com consultoria gratuita do NAF em SAJ e região

O Contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que teve início no dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2020.
Em 2019 foram entregues 5,7 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Penalidade para quem não enviar a DITR 2020 até 30 de setembro. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Quem está obrigado a declarar. Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como apresentar a DITR à Receita Federal. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, devendo ser transmitida pela Internet. Para baixar o programa DITR 2020 CLIQUE AQUI.
Pagamento do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Consultoria gratuita do programa NAF em Santo Antônio de Jesus e região. Em parceria com o programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil e Instituições de Ensino Superior, os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) podem ajudar quem está com dúvidas e precisa de orientação para preencher e enviar sua DITR 2020. Alunos treinados por professores e pela Receita Federal, prestam orientação contábil e fiscal gratuita nos NAF para contribuintes de baixa renda, declarantes ITR imunes e isentos, microempreendedores individuais e organizações da sociedade civil de fins filantrópicos. Nesse momento de pandemia, os NAF estão com atendimento virtual. Em SAJ e região há o NAF FACEMP que presta orientação via direct do Instagram @naffacemp ou pelo e-mail [email protected] .


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