Em entrevista ao Programa do Valente, advogada explica que nenhum decreto municipal será válido para conter aglomeração durante campanha eleitoral; entenda

Santo Antônio de Jesus tem 70.531 eleitores aptos a votar nas eleições 2020, sendo que 38.970 são do gênero feminino e 5 eleitores com nome social. As informações foram ditas pela advogada Lavínia Carvalho em entrevista ao Programa do Valente nesta quarta-feira (16).

Por causa da pandemia, não haverá uso de biometria nas eleições 2020, mas os mesários estarão usando luvas, protetor facial e álcool em gel. Além disso, houve ampliação no horário de votação, começando às 7h da manhã, sendo de 7h às 10h prioridade para os idosos, deficientes e pessoas que fazem parte do grupo de risco.

Ainda de acordo com a advogada Lavínia, o TSE tem tido uma preocupação com a locomoção dos portadores de necessidades especiais no dia da votação, 15 de novembro, por isso fez alterações das seções destas pessoas para locais mais próximos de suas residências.

Em relação as aglomerações ocorridas nos dias das convenções dos partidos em Santo Antônio de Jesus e região, a advogada disse ter notado que dentro do espaço das convenções tem se respeitado as normas de prevenção à Covid-19, porém por se tratar de eleições municipais, é muito difícil ter um controle da população. “Cabe ao bom senso do ser humano, ter a consciência de que a pandemia existe, é um mal nefasto no país, que já ceifou cerca de 130 mil vidas e não existe uma vacina. Então, é necessário que se previna neste momento”, ressaltou, afirmando ainda que os decretos municipais não terão validade, pois existe uma emenda constitucional que regulamenta o processo eleitoral. ” Para que se contenha qualquer aglomeração, será necessário um relatório de um órgão de saúde estadual ou federal, portanto, nenhum decreto municipal será válido para conter esse tipo de aglomeração, por isso, conclamamos ainda mais a consciência do eleitor”, pontuou.

 



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