Itapé pode ficar com apenas um candidato à prefeitura após decisão do TSE

Em Itapé, na região cacaueira, a eleição do próximo dia 15 de novembro pode ter apenas um concorrente. A disputa na cidade envolve dois postulantes ao cargo de prefeito municipal. De um lado, o atual prefeito Naeliton Pinto (PP), que pretende ser candidato à reeleição, tem como companheiro de chapa e pré-candidato a vice-prefeito Pedro Jackson Almeida. Do outro, quem tenta alçar a chefia do município é Dr. Humberto Mattos, candidato pela Coligação “A Mudança é Agora”, integrada pelos partidos PSD e DEM.

O Ministério Público Federal (MPF), através da promotora Renata Caldas Sousa Lazzarini, impugnou o registro de Pedro Jackson (vice de Naeliton), pois ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), referente a um convênio então firmado com a Secretaria de Trabalho e Ação Social (Setras), em que R$ 40.848 foram gastos e não tiveram prestação de contas apresentadas aos órgãos de controle.

Para o MPE a decisão do TCE/BA é grave e torna o candidato a vice inelegível.

Vale lembrar a inegável repercussão no direito constitucional de crianças à educação pública de qualidade, pois foram prejudicados os programas e ações pertinentes, que deixaram de ser devidamente implementados, acarretando déficit de aprendizagem para os alunos da rede pública.

Em vista disso, a corte de Contas deliberou pela rejeição das contas do impugnado, conforme se constata da decisão, aduzindo que incorreu o impugnado “em omissão dolosa” ao dever constitucional de prestar contas, o que configura ato de improbidade administrativa para efeito de inelegibilidade (art. 1º, I, g, da LC 64/90), além da não comprovação da regularidade da despesa.

Assim, a rejeição de contas – no presente caso concreto – se caracteriza pela irregularidade insanável, vez que se observa que o impugnado, na qualidade de ordenador de despesas, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa.

Sem candidato a vice, Naeliton deve ficar fora do páreo. Isso porquê a legislação eleitoral não permite que haja candidatura a prefeito sem um companheiro de chapa. Como é provável o indeferimento do registro de Pedro Jackson – já que o Poder Judiciário negou uma medida liminar em que o postulante a vice pedia a suspensão da rejeição de contas do TCE -, a candidatura de Naeliton ficará prejudicada e Dr. Humberto Mattos poderá concorrer sozinho. Apenas ele teve o pedido de registro deferido pelo Juiz da 27ª Zona Eleitoral.

Delegado de Polícia há duas décadas, Mattos, que já perdeu a disputa eleitoral de 2016, demonstrou notável habilidade política para esse pleito de 2020, ao obter as bênçãos do PSD do senador Otto Alencar e do Democratas, do atual prefeito de Salvador, ACM Neto. Tem pesado contra Pedro Jackson, contudo, uma suposta fama de obter apoio de deputados em eleições municipais e não o retribuir nas eleições estaduais.

A ação anulatória proposta contra o TCE nas vésperas das eleições foi duramente criticada pelo Ministério Público. Todavia, tal ação judicial foi ajuizada aproximadamente quatro anos após o julgamento das referidas contas. Fica a questão: por quais razões o impugnado não se insurgiu de imediato contra a desaprovação das contas, deixando para fazer há um mês do registro de candidatura?

A TARDE apurou que contra a decisão que indeferiu a liminar para suspender os efeitos da rejeição de Contas do TCE – do Juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital -, Pedro Jackson entrou com recurso de agravo no Tribunal de Justiça da Bahia, estando o caso sob a relatoria do desembargador Emilio Salomão Pinto Resedá, tido como julgador linha dura.

Fonte: A Tarde



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