Justiça eleitoral determina retirada de bandeiras partidárias das casas em Nazaré

 

Ministério Público Eleitoral determinou que as coligações partidárias de Nazaré das Farinhas retirem todas as bandeiras das fachadas dos bens particulares sediados no âmbito territorial de Nazaré, sob pena de pagamento de multa a ser fixada pelo juízo, por cada descumprimento verificado.

Ainda de acordo com a determinação da Justiça, estão permitidas bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; adesivo plástico em automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas de residências.

Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas, tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.



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