Acordo firmado pela prefeitura de Santo Amaro poderá pagar cerca de R$ 6 mi ao sogro do prefeito

Caso seja homologado pela justiça, um acordo firmado pelo município de Santo Amaro, Recôncavo, poderá pagar pouco mais de R$ 6 milhões ao sogro do prefeito Flaviano Rohrs da Silva. Os valores dizem respeito a um processo envolvendo um terreno na cidade

O termo de acordo administrativo firmado entre o chefe do Executivo municipal e Manuel Inácio das Neves, tem o objetivo de dispor sobre a indenização expropriatória da integralidade de dois lotes localizados no Conjunto Nova Santo Amaro.

De acordo com o documento editado no último dia 7 de dezembro, o atual gestor também terá de cumprir com o pagamento de multa diária, fixada em decisão judicial, no valor de R$ 3 mil. De acordo com o termo, a decisão foi prolatada no último dia 12 de novembro.

Além da multa, também foi acordada uma indenização no valor de R$ 6.570 milhões. O montante será pago mediante uma entrada de R$ 570 mil, e outras dez parcelas de R$ 600 mil – tudo isso após a lavratura de uma escritura pública em nome do município.

Contudo o acordo teria de ser homologado por sentença,  o que não aconteceu. No último dia 15 de dezembro, o juiz André Gomma de Azevedo advertiu que o documento havia sido homologado por uma advogada não habilitada nos autos, “nem constituida pelo município”.

“Suprido o vício acima, dada a indisponibilidade do direito público, em tese, o considerável valor constante do acordo e a forma de seu cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar”, determinou.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 16.

Segundo certidão de publicação da última terça-feira (22), levando em consideração um prazo de 15 dias – contados a partir do dia 17 – a manifestação do MP deve acontecer até 9 de fevereiro de 2021. A questão da advogada também terá de ser suprida dentro desse tempo.

O Judiciário está em recesso forense entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021.

Por meio de nota encaminhada na manhã desta terça-feira (29), a prefeitura destacou que o processo tramita na justiça desde 2014, e que, no período,  o ex-prefeito Ricardo Machado havia demolido imóvel e desapropriado a área de “forma arbitrária”.

“A multa diária foi arbitrada pela juíza da época, Dra Elke Figueredo, e o valor indenizatório atualizado é maior que o acordado entre as partes”, afirma. O comunicado termina com o Executivo Municipal salientando que o acordo ainda não foi homologado.

A assessoria preferiu não tecer nenhum comentário sobre o parentesco entre o prefeito e a parte beneficiada pelo documento. Leia abaixo a íntegra da nota encaminha pela prefeitura de Santo Amaro abaixo:

“O processo tramita na justiça desde 2014 quando, de forma arbitrária, o ex-prefeito Ricardo Machado demoliu o imóvel e desapropriou a área sem a efetivação de acordo com o dono do terreno. A multa diária foi arbitrada pela juíza da época, Dra Elke Figueredo, e o valor indenizatório atualizado é maior que o acordado entre as partes. É importante salientar que não há acordo homologado, e isso pode ser verificado no despacho judicial.”

*Bnews



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