Prefeito de Conceição do Almeida prorroga restrição do funcionamento do comércio até dia 25 de fevereiro

O prefeito Ito de Bêga (PSD) assinou nesta quarta-feira (17/2), o Decreto de N° 014/2021 que estabelece as novas regras para funcionamento do comércio e serviços a partir desta quinta-feira (18/2) no município. O gestor informou as mudanças nas medidas que constam no novo decreto para regular as atividades comerciais e de prestadores de serviço em Conceição do Almeida por mais oito dias. O decreto, publicado hoje (17/2) no Diário Oficial do Município, vale até o próximo dia 25 de fevereiro. As novas medidas de restrição têm como objetivo conter o avanço da segunda onda do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, o comércio e prestadores de serviço terão horários e dias de funcionamento permitidos. A comercialização de produtos agropecuários, lojas de materiais de construção, utilidades domésticas, confecções ou sapatos vão funcionar de segunda a sábado até às 18h, e domingo até as 12h.

Bares, Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, tanto da sede quanto da zona rural do Município, poderão funcionar de segunda à sábado, das 8h às 18h, e a partir das 18h aos domingos somente mediante delivery.

Já os mercados e açougues, de segunda a sábado até às 18h, e domingo até as 12h; Padarias e Farmácias, até às 19h, e domingo até as 12h.

As academias de ginástica e atividades afins, de segunda a sábado, até às 21h, e domingo até as 12h; Prestadores de serviço, de segunda a sábado, até às 18h, e domingo até às 12h;

Os cultos religiosos poderão ser realizados, desde que obedeçam a periodicidade, que não deve ser superior a três vezes por semana, sendo que a participação do público deverá ser limitada a, no máximo, 60% da capacidade máxima de pessoas sentadas no templo religioso. Para tanto, os assentos devem manter a distância entre si de um metro em todas as direções.

Conforme o novo decreto, todos os estabelecimentos comerciais que estejam com funcionamento autorizado, deverão observar as medidas de restrição de ingresso e permanência de pessoas simultânea no local, determinando-se em todos os casos o distanciamento mínimo de um metro e a utilização de máscaras e itens de higiene, como álcool em gel, sendo vedada a permanência de funcionários e clientes gestantes e/ou com idade igual ou superior a 60 anos.

O decreto determina ainda que o proprietário do estabelecimento deverá responder pelo controle do acesso e disponibilizar itens de higiene e equipamentos de proteção individual, para clientes e funcionários, bem como proibir o ingresso de idosos e gestantes, sendo que, em caso de descumprimento da presente norma, terá o alvará de funcionamento cassado, além de ser multado e responder civil e penalmente.

As atividades do serviço público municipal serão prestadas mediante expediente interno, sem atendimento ao público, não se aplicando, contudo, aos serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta.

Estão suspensas, até 25 de fevereiro, a realização diária de barreiras sanitárias e de controle de acesso nas principais vias de acesso ao Município, devendo, todavia, a vigilância sanitária e epidemiológica realizar atividades de fiscalização e orientação nas vias públicas e estabelecimentos comerciais, reforçando a necessidade de continuidade do uso de máscaras faciais e itens de higiene, bem como coibindo a existência de aglomerações e, em caso de descumprimento por parte do fiscalizado, reportando a ocorrência à autoridade policial e à Secretaria Municipal de Saúde.

Clique aqui para ler o Decreto na íntegra. 

 

*AndaiáFM

 



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