Gestores municipais participam de cursos sobre atos de pessoal

Imagem: Divulgação

Gestores, controladores internos e servidores municipais dos 417 municípios do Estado da Bahia participaram, na tarde desta segunda-feira (26/04), da abertura do curso “Resolução TCM nº 1420/20 – Normas e Protocolo Virtual”. O evento, promovido pela Escola de Contas do TCM/Ba, teve por objetivo orientar gestores municipais sobre as alterações introduzidas por esta resolução na forma como devem ser tratados, informados e protocolados os processos de registro dos atos de admissão de pessoal pelos órgãos municipais.

Na abertura do curso, o auditor estadual de controle externo, Jaílson Gomes de Araújo Júnior, afirmou que a nova resolução vai “modernizar a análise dos atos de pessoal pelo TCM/Ba”. A Resolução TCM nº 1420/20 foi publicada no diário oficial do tribunal no dia 19/12/2020 e revogou completamente a Resolução TCM nº 167/90, que tratava dos atos de pessoal – tanto admissão quanto aposentadoria e pensão – para fins de registro.

Jaílson Júnior explicou, neste primeiro dia, que a nova regulamentação será aplicada aos atos de admissão de pessoal ocorridos a partir de 01/01/2021 e, para facilitar o entendimento dos participantes, apresentou um quadro comparativo pontuando as principais mudanças entre as resoluções. Também abordou de forma detalhada os artigos que compõem a nova resolução.

O curso é realizado em ambiente virtual, com transmissão pelo canal do TCM no Youtube, e terá continuidade nos dias 28 e 30 de abril. No dia 28/04 o curso será realizado das 13:30hs às 17:30hs. Já no dia 30/04, a transmissão terá início às 08:30hs com encerramento previsto para as 12:30hs.

Nos próximos encontros será demonstrado, na prática, o passo a passo para cadastro das informações dos concursos e processos seletivos no sistema “SIGA Captura”, bem como o protocolo dessa documentação via e-TCM.

A ação educacional faz parte do “Plano de Capacitação para Jurisdicionados 2021” da Escola de Contas do TCM e visa oferecer aos gestores municipais o conhecimento de como tais mudanças afetam os procedimentos para realização dos certames e sua posterior prestação de contas. Isto para que sejam atendidas as exigências do TCM, evitando-se eventuais irregularidades e possíveis punições.

Fonte: TCM



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