TJ-BA obriga Estado e Fundac a criar programa de internação de adolescentes em Juazeiro

Foto: DP-BA

O Governo da Bahia e a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), por determinação judicial, deverão construir ou instalar um programa de internação de adolescentes infratores no município de Juazeiro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a sentença de 1º Grau, em uma ação movida pela Defensoria Pública estadual.

O prazo para a construção ou instalação do programa de internação é de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento. Além disso, deverá ser instalada provisoriamente, em até 90 dias, uma entidade para o início dos atendimentos aos adolescentes.

Para o defensor público, André Cerqueira, a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac. “Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou o defensor, autor da ação.

A centralização dos programas de internação em Salvador e regiões próximas já havia sido identificada pela Defensoria Pública da Bahia no Relatório sobre o Perfil dos Adolescentes que Cumprem Medida Socioeducativa nas CASES de Camaçari, Feira de Santana e Salvador (CIA), lançado em 23 de novembro de 2021.

Em Salvador (CASE CIA), dos 46 adolescentes, 24 (ou seja, 52%) eram oriundos de outros municípios e estavam, em média, 392 km distantes de casa. Em Camaçari (CASE Irmã Dulce), entre os 47 adolescentes internados, apenas 5 (10,6%) tinham origem em Camaçari e os demais (42, ou seja, 89,4%) estavam há mais de 319 km de distância de suas famílias.

Em Feira de Santana, a CASE Mello Mattos abrigava 34 adolescentes internados. Destes, 19 (55,9%) eram da localidade, mas 15 (44,1%) eram de outros municípios cuja distância média era de 198,5 km. Também em Feira de Santana, a CASE Zilda Arns registrava 45 adolescentes internados, dos quais 31 eram do município (68,8%) e 14 (34,2%) de outros locais. Neste último caso, a distância média entre a CASE e a residência de origem era de 175 km.

O distanciamento prejudica a realização de visitas por familiares dos adolescentes, por falta de recursos financeiros para custear passagens e alimentação. “São famílias pobres, com alto índice de vulnerabilidade, o que as impede de fazerem visitas aos seus filhos, sobrinhos e netos. Durante a pandemia, a Fundac criou a possibilidade de visitas remotas, mas o adolescente quer o abraço, quer receber o amor de seu pai, de sua mãe, da sua esposa. E ver apenas por uma câmera torna o processo extremamente doloroso”, explicou André Cerqueira.

A decisão judicial beneficia cidades circunvizinhas e ainda poderá gerar impactos em outras localidades com contingente populacional significativo e que não dispõem de unidades de internação. No acórdão, o TJ mantém a determinação do Estado selecionar equipe técnica multiprofissional com psicólogos, assistentes sociais, educadores e diversos profissionais, além de prever a realização de concurso público para a seleção definitiva dos profissionais.

Fonte: Bahia. Notícias



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