Ex-prefeito de Cruz das Almas lança nota sobre decisão do TCM/BA de cobrar valor referente a multas e juros, pago a Receita

Foto: reprodução

O ex-prefeito da cidade de Cruz das Almas, Orlandinho Pereira (PT), lançou uma nota pública onde esclarece a notícia que o TCM/BA cobrou do mesmo um determinado valor que foi pago a Receita Federal. O pagamento seria referente a multas e juros devido a um pagamento atrasado à Previdência.

Leia a nota de esclarecimento na íntegra abaixo: 

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca da decisão do TCM/BA, notícia veiculada nas redes sociais, que decidiu cobrar do ex-prefeito Orlandinho o valor pago a Receita Federal, referente as multas e juros devido ao único pagamento com atraso à Previdência, segue os esclarecimentos:
 
O Município honrou todas as Contribuições Previdenciárias e seus parcelamentos. O valor apontado pelo TCM, é referente a multas e juros cobrados sobre diferenças apontadas pela Receita Federal, inclusive de débitos de gestores anteriores.
 
Durante a minha gestão, 2017 a 2020, efetuamos o pagamento de todos os parcelamentos de gestores anteriores, que nunca foram punidos pelos juros e multas, aplicados por atrasos ou pagamentos a menor à Previdência.  No nosso caso, o atraso no único pagamento em 2019, o TCM decide me responsabilizar pelos juros e multas cobrados pela Receita Federal.
 
Portanto, não concordamos com essa injusta decisão, haja vista termos honrado todos os parcelamentos e obrigações com a Previdência. Considerando que cabe recurso, iremos recorrer não apenas no próprio TCM, mas também na justiça.
 
Reafirmo que o atraso no pagamento à Receita não foi uma regra na nossa gestão, provamos isso no processo. Mesmo com as dificuldades na arrecadação honramos os pagamentos, inclusive dívidas deixadas por outros gestores, que o próprio TCM tem ciência dede 2017. Portanto, a aplicação da multa automática praticada pela Receita ao município e transferida a mim pelo TCM, é um flagrante descumprimento de preceitos constitucionais.
 
Repetindo, consideramos que a decisão do TCM, de imputar a mim a devolução de recursos referentes a multa e juros de um débito que pertence ao município, é injusta. Isso porque foi claramente demonstrada a boa-fé, no pagamento das obrigações previdenciárias e seus parcelamentos e também porque NÃO HOUVE nenhum apontamento de desvio ou apropriação de recuso público.
 
Nesse sentido, apelaremos ao próprio TCM e também à justiça, para buscar a nulidade dessa decisão injusta, da transferência a mim, como pessoa física, de uma dívida que pertence ao município.
 
Orlando Peixoto Pereira Filho. Ex-prefeito”



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