Justiça nega pedido de condomínio para fechar hospital de campanha no antigo Riverside

Justiça nega pedido de condomínio para fechar hospital de campanha no antigo Riverside

Foto: Reprodução / Booking

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de liminar apresentado pelo condomínio Marina Riverside Village que pedia a suspensão do funcionamento do hospital de campanha contra a Covid-19 montado no antigo Hotel Riverside, em Lauro de Freitas.

O condomínio alega que o governo da Bahia tinha desapropriado o terreno do hotel vizinho ao condomínio para a construção do Hospital Costa dos Coqueiros e não para o atendimento de pacientes com a Covid-19. A mudanças dos planos traria, segundo alegação do condomínio, “alto risco de contaminação [por coronavírus] para as famílias ao redor do empreendimento”.

“Não foi apresentado projeto ou mapeamento de fluxo para entrada e saída de ambulâncias, colabores da área de saúde, retirada de resíduos e pacientes portadores do coronavírus. O hospital não pode funcionar na área em que está sendo edificado, bem como não tem condições mínimas de funcionamento. O plano diretor de ordenamento do solo não permite construção de hospitais na área do Marina Riverside”, argumentaram os representantes do Marina Riverside Village.

No residencial moram 169 famílias com seus respectivos funcionários e prestadores de serviço. Também trabalham no condomínio um total de 35 funcionários que atuam na manutenção, limpeza e segurança.

Na decisão de negar o pedido do condomínio, o desembargador José Cícero lembrou que o país vive um estado de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional, o que justificaria o funcionamento de hospitais de campanha contra a Covid-19 em terrenos de escolas, hotéis e outros empreendimentos.

“Do quantitativo de óbitos, cinco ocorreram no município de Lauro de Freitas e 93 em Salvador. Dessa forma, esse indicativo demonstra que a abertura do referido hospital é urgente e essencial na cidade de Lauro de Freitas e sua região, para que se possa fazer frente a Covid-19”, escreveu o desembargador.

Fonte: BN



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