Concursos públicos: sancionada lei que suspende validade de certames

A medida vale para certames homologados até 20 de março de 2020 e segue até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei Nº 14.314 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de março. O documento suspende a contagem dos prazos de validade de concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos impostos pela Covid-19.

A medida vale para certames homologados até 20 de março de 2020 e segue até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal, que foi adotado com a Lei Complementar n. 173 em maio de 2020.

De autoria do deputado Israel Batista, o projeto é visto como uma forma de minimizar os prejuízos aos aprovados nesses editais homologados até março de 2020.

O projeto havia sido vetado anteriormente pelo presidente Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto do chefe do Executivo Federal.

A lei entrou em vigor a partir do momento de sua publicação.



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