Ministério da Saúde é acusado pelo TCU de ‘abuso de poder’ e omissão com kit intubação

O Tribunal de Contas da União (TCU) acusou o Ministério da Saúde de abuso de poder, ineficácia e omissão com kit intubação durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o relatório que foi concluído este mês, documentos foram alterados pelo governo federal com o intuito de se eximir da responsabilidade de agir em meio à crise da Covid-19.

Conforme o documento, o ministério e o TCU se reuniram em 19 de março para falar sobre a falta de medicamentos de intubação orotraqueal (IOT), que deveriam ser ministrados em pacientes internados em estado grave. No entanto, os fiscais ouvidos pelo Tribunal afirmaram que o “acompanhamento do órgão baseava-se exclusivamente (…) nos medicamentos utilizados para intubação de pacientes internados em hospitais públicos”.

“Deixando de levar em conta a necessidade de abastecimento de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimentos (UPA), que também estariam realizando procedimento de intubação em pacientes graves, conforme relatado na própria reunião”, afirmou o TCU.

Além disso, o relatório citou que “outro ponto que chamou atenção foi o envio linear a todos os estados” dos remédios propofol e atracúrio, ambos para intubação, “desconsiderando a diferença no número de leitos entre os estados”.

“Os trabalhos de controle e monitoramento do MS [Ministério da Saúde] para os medicamentos de IOT foram ineficazes por falta de controle em tempo real e de sistema apropriado e, principalmente, por desconsiderarem o agravamento da crise, as condições sanitárias do país e as reais necessidades das secretarias de saúde”, continuou.

O TCU também trouxe uma denúncia de “omissão” e “abuso de poder” por parte da pasta, que teria delegado a liderança das ações da pandemia para estados e municípios, além de não realizar campanhas publicitárias sobre o tema.

Segundo o documento, países que possuem os melhores resultados no controle da doença “compartilham, ao menos, uma característica em comum: a adoção de medidas planejadas e coordenadas centralmente para o controle da disseminação do vírus, além da preparação do sistema de saúde para cuidar adequadamente das pessoas infectadas”.

“Havia a expectativa de que o Plano Nacional de Contingência tivesse sido aprimorado (…) por critérios que pudessem fortalecer a atuação do órgão central na liderança e na coordenação nacional da crise”, escrevem. “Porém, ao reverso, a modificação do plano representou a exclusão de competências do Ministério da Saúde relacionadas à coordenação da Espin (…) o que, na visão desta equipe, não deve ser tolerado por esta Corte de Contas”, pontuou.

O governo se defendeu as acusações e disse “que o SUS é tripartite e que, por esse motivo, o MS não poderia determinar as ações de comunicação das secretarias estaduais de saúde”.

A justificativa, no entanto, não foi aceita pelo tribunal, que rebateu alegando que “não se trata de determinar ações para as secretarias estaduais de saúde, mas de o MS, como coordenador nacional do SUS, assumir a liderança no processo (…) buscando a adesão das secretarias no discurso baseado em práticas reconhecidas e apoiando estados com menor capacidade de desenvolver campanhas publicitarias”.

Por considerar que “as ações verificadas não apresentaram o grau de transparência e rapidez esperada”, o TCU afirmou que o Ministério da Saúde deveria retomar as coletivas de imprensa diárias; e articular com as secretarias estaduais, municipais e distrital de saúde a divulgação de campanhas conjuntas.

A pasta justificou que coletiva diária “poderia não ser conveniente em razão da possível falta de temas”, além de afirmar que “há um custo para a pasta para realizar as coletivas”. Contudo, o ministério reconheceu que é necessário ampliar e aprimorar a comunicação da pandemia.

De acordo com o UOL, a CPI da Covid terá como uma das prioridades analisar o relatório do TCU. Os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde), Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Fernando Azevedo (Defesa) devem ser os primeiros a serem convocados pelo Senado.

*NM



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