A medida que limita a expansão dos gastos públicos é determinante para que o Brasil volte a crescer e a gerar emprego e renda. Com ela, o governo vai tirar menos recursos da sociedade para se financiar, ou seja, vai sobrar mais para as demandas do País.
Os efeitos dessa ação, a médio e longo prazo, poderão ser sentidas diretamente no bolso do consumidor, com repercussões positivas, como redução dos juros básicos (Selic), da inflação e aumento dos investimentos produtivos.
Para dar mais credibilidade e força à medida, o presidente em exercício, Michel Temer, colocou essas regras em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi entregue hoje ao Congresso Nacional.
Controle
Caso ela seja aprovada pelos parlamentares, as despesas públicas poderão crescer apenas no percentual equivalente a inflação do ano anterior, ou seja, não haverá aumento real dos gastos públicos.
Com as contas do País em ordem, vai aumentar a confiança dos investidores na sustentabilidade da dívida pública e da economia. O Brasil, nesse cenário, diminuirá as despesas com juros. Menos gastos públicos também significam menos combustível para a inflação.
Como funciona a PEC?
Depois de apresentada ao Congresso, ela é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Essa é uma avaliação técnica, que irá decidir pela admissibilidade da proposta, se ela cumpre todos os requisitos para tramitar na Câmara.
O passo seguinte, depois de aprovada na CCJ, é encaminhar o texto para uma comissão especial para avaliar o conteúdo da PEC. Essa comissão tem 40 sessões do Plenário para votar a proposta.
Assim que votada na comissão, ela vai para o Plenário, onde deve ser aprovada em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre um e outro. Para a aprovação é necessário 308 votos, o que é equivalente a 3/5 dos deputados.
Pingue-pongue
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde também deve ser votada pela CCJ e, em seguida, pelo Plenário, também em dois turnos.
Se o texto for alterado, volta para a Câmara, onde deve ser votado novamente em dois turnos. A proposta só vira lei quando o mesmo texto, sem qualquer alteração, é aprovado nas duas Casas legislativas.
(Portal Brasil)