Dois empresários são presos em flagrante enquadrados na Lei Maria da Penha por agressões corporais, em SAJ

 

Dois empresários foram presos em fragrante e delito na noite deste domingo(8), enquadrados na Lei Maria da Penha por agressões corporais contra suas companheiras, na delegacia da 4ª COORPIN, em Santo Antônio de Jesus.

Em entrevista ao repórter Paulo Sérgio, do Programa do Valente, o delegado em plantão na delegacia citada, Aldilson Bezerra, relatou que um empresário era santoantoniense e outro era comerciante residente do município de Laje.

Segundo informações, no caso de Santo Antônio de Jesus, o casal havia passado a tarde juntos e ingerindo bebidas alcoólicas moderadamente, até que por motivo de ciúmes, durante uma discussão ao chegar em casa o empresário começasse a agredir sua companheira, que foi socorrida quando os vizinhos acionaram a polícia e o prenderam em flagrante. A vítima tem 35 anos de idade se encontra internada no Hospital INCAR com suspeita de fratura no braço direito.

“Lamentavelmente é um fato corriqueiro, sobretudo nos finais de semana e mais ainda nos domingos, pois as pessoas acabam bebendo um pouco mais, chegam em suas residências e acabam agredindo suas companheiras. É nessas situações a Lei Maria da Penha é firme, no sentido de que não mais como antes quando eram conduzidos para a delegacia e saiam imediatamente, mas agora ficam presos em flagrante e delito por conta dessas agressões”, disse o delegado.

No caso de Laje, uma jovem de 24 anos relatou que vem sofrendo agressões por parte do seu companheiro desde junho do ano passado, principalmente depois que ele ingere bebidas alcoólicas, chega em casa e por qualquer motivo inicia-se uma briga com agressões físicas e verbais.

Essa foi a primeira vez que a jovem acionou a polícia que prontamente efetuou a prisão do companheiro e o encaminhou para o plantão central, em Santo Antônio de Jesus.

Ainda em entrevista ao Blog do Valente, o delegado Adilson Bezerra disse que ambos os casos as vítimas serão encaminhadas para exames de corpo e delito, dessa forma se confeccionará de forma legista as agressões físicas.



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