Serviços para funcionamento das indústrias serão permitidos durante toque de recolher

Com o toque de recolher instituído em 343 das 417 cidades baianas a partir da próxima sexta-feira (19), estabelecimentos não essenciais ficam proibidos de funcionar entre às 22h e às 5h da manhã.

Uma exceção prevista no decreto, publicado na edição desta quarta (17) no Diário Oficial do Estado, são os serviços necessários para o funcionamento das indústrias e centros de distribuição. Nestes casos, as atividades, bem como o deslocamento de seus trabalhadores e colaboradores, serão permitidas no horário de restrição.

Como é de praxe, o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos “ou situações em que fique comprovada a urgência” também será liberado. Da mesma forma, a restrição não se aplica a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções em unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Para todo o resto, vale a restrição. Quem descumprir o decreto será indiciado criminalmente, como adiantou o governador Rui Costa na noite de ontem.

*BN



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