SAJ: Justiça proíbe prefeitura abrir comércio no sábado; município vai recorrer

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 Justiça suspendeu hoje, dia 31, a pedido do Ministério Público estadual, dois artigos de decreto municipal da Prefeitura de Santo de Jesus que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade no próximo dia 3 de abril.  O decreto foi publicado ontem, dia 30.  A petição foi protocolada pelos promotores de Justiça Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro.  Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.

Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”.  É o terceiro decreto municipal editado este ano em Santo Antônio de Jesus que flexibiliza as medidas restritivas definidas pelo Estado para redução dos índices de contaminação e mortes por Covid-19. No último dia 29, o MP solicitou, em ação civil pública, que a Justiça revogue dois decretos municipais que autorizaram o funcionamento de academias de ginástica e a circulação de pessoas até às 20h, quando o Estado estabeleceu toque de recolher a partir das 18h.  O pedido liminar, realizado na ação, ainda não foi apreciado.  A Justiça aguarda resposta do Município, cujo prazo para se manifestar ainda está em curso.

Já em Cruz das Almas, o comércio vai funcionar no sábado.

Um caso semelhante aconteceu em Brumado, sudoeste da Bahia no ano passado. A justiça da Bahia suspendeu três decretos da prefeitura que autorizavam o funcionamento de vários setores da economia do município, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a abertura do comércio no município.

A decisão da Justiça da Bahia determinava o fechamento do comércio considerado não essencial. Entretanto, a Prefeitura de Brumado interpôs o pedido de suspensão de tutela provisória junto ao STF, e o presidente Dias Toffoli deferiu o pedido.

Horas depois da decisão de Dias Toffoli, a prefeitura de Brumado publicou um decreto que revogava o decreto n°5.293, do dia 25 de junho, responsável pelo fechamento do comércio após a decisão da Justiça da Bahia.



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