Eleições 2018: confira como será a votação neste segundo turno

No próximo dia 28 de outubro, 13 estados brasileiros e o Distrito Federal passarão pelo segundo turno para a escolha do novo presidente da República e governador estadual. Além disto, outras cidades escolherão prefeitos nas chamadas Eleições Suplementares (veja quadro ao final deste texto). Nesses locais, a ordem de votação ficará da seguinte maneira: governador, presidente e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

O segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Eleitores de todo o Brasil escolherão entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. “Todos os que não votaram no primeiro turno, seja por conta de algum problema familiar ou viagem, por exemplo, terão 60 dias para justificar sua ausência, mas poderão votar normalmente”, explica Frederico Borges Affonso, chefe de cartório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Praia Grande.

No sistema eleitoral brasileiro, a Constituição prevê que não sendo atingida a maioria absoluta de votos válidos, haverá segundo turno. Ou seja, o candidato preciso obter mais da metade dos votos de uma eleição para ser eleito.

A Constituição determina que o segundo turno poderá ocorrer para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores (em municípios com menos de 200 mil eleitores não há segundo turno na eleição para prefeito e vice-prefeito).

Os eleitores que votam no exterior também participarão deste segundo turno. E as regras para eles permanecem inalteradas: o voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. A organização para a computação desses votos é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio da Rede Consular brasileira em cada país. Nestes casos, as seções eleitorais serão organizadas nas sedes das Embaixadas de cada país e Repartições Consulares.

A justificativa para aqueles que não comparecerem às eleições poderá ser feita no dia, preenchendo um formulário ou levar uma justificativa ao cartório eleitoral até 60 dias depois das eleições. “Mas eles precisa levar uma prova: um tíquete de viagem ou um boletim de ocorrência caso tenha sofrido algum acidente de trânsito, por exemplo. Para fazer isso, o eleitor tem um prazo de 60 dias”, afirma Affonso.

Uma “cola” com o número dos candidatos também pode ser levada à cabina de votação. O que não é permitido são celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos que filmem ou tirem fotos. “Isto viola o sigilo do voto e é crime. Aqui no Cartório de Praia Grande estamos identificando as pessoas que fizeram isto e elas responderão por crime de violação de sigilo de voto”, adverte Affonso.

Votos brancos ou nulos não anulam eleição

Ao contrário do que é comumente disseminado, os votos brancos ou nulos não anulam a eleição. “Os votos brancos ou nulos não têm valor algum, não entram na contagem e não beneficiam ninguém”, assegura o chefe de cartório.

Sendo assim, mesmo que haja 90% de votos brancos ou nulos, serão contabilizados pelo TRE os 10% restantes. “Com relação à nulidade da eleição é bom deixarmos claro que o eleitor nunca anulará uma eleição, isto é falso”, finaliza Affonso.

O que são as eleições suplementares?

As eleições suplementares acontecem quando há algum tipo de condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos específicos. Quando o candidato não teve o processo julgado até o dia da diplomação, fica impossibilitado de comandar o cargo. Acontecem, assim, as eleições suplementares.

Fonte CN



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