Justiça Eleitoral define preparativos para o segundo turno das eleições em SAJ, Dom Macedo Costa e Varzedo

Há três dias do segundo turno das Eleições, a Justiça Eleitoral da 56a e 202a, já finalizam os preparativos e mudanças para o pleito, que acontece no domingo (28/10). A juíza eleitoral, Renata de Moraes Rocha, em entrevista a Tino Alves, na Rádio Andaiá FM, explicou que algumas mudanças feitas se referem a revisão dos parceiros dos mesários, por conta da agilidade do trabalho. “Na equipe há pessoas mais ágeis e outras nem tanto. Por isso, independente das mudanças feitas, o fato de ser um voto de cada eleitor neste segundo turno, já faz com que tudo flua de forma mais rápida”, espera a magistrada.

De acordo com a juíza, algumas pessoas que não trabalharam no primeiro turno foram convocadas para prestar serviço nesta segunda e ultima etapa de votação. “Entre os mesários há um misto de novatos e pessoas que já possuem experiência com este tipo de função. Mesmo as pessoas que vão prestar este serviço pela primeira vez, passarão por um treinamento com a justiça eleitoral. No treinamento, foram transmitidos tutoriais do trabalho que será feito e foram tiradas todas as dúvidas. As pessoas que prestarem serviço receberão dois dias de folga do trabalho”, explicou.

Segundo Renata de Moraes, as urnas já se encontram inseminadas com os dados para o segundo turno. “Um trabalho que, inclusive, foi mais simples para o cartório tendo em vista que todas as informações dos eleitores já estavam inseridas nas urnas. Só foi preciso inserir as informações dos candidatos para presidente”, garantiu a juíza.

Tire suas dúvidas

Quem votou no primeiro turno pode votar no segundo

O eleitor que votou no primeiro turno pode e deve votar neste segundo turno. A Justiça Eleitoral convoca os eleitores para comparecerem no dia da eleição e que exerçam sua cidadania votando no candidato que lhe convier.

Quem não votou no primeiro turno pagará multa?

A princípio o indivíduo pode justificar o motivo de não ter comparecido no dia 7 de outubro, no primeiro turno das eleições. Se a comprovação for válida, a multa será dispensada.

Idosos e deficientes visuais

As pessoas acamadas, deficientes visuais ou idosos que não poderão comparecer ao segundo turno e que também terão que justificar. Se no dia da eleição a pessoa estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá comparecer em qualquer seção e justificar, porém, os idosos exercem o voto facultativo e nesse caso não precisão de comprovação. O eleitor pode votar com qualquer documento oficial com foto desde que já tenha feito a biometria, documentos como RG passaporte e carteira de habilitação podem ser utilizados para exercer o direto de votar.

Lei seca

A lei seca determina a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas no da eleição. O estabelecimento que descumprir esta ordem poderá ser fechado.

Fonte Andaia Fm



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