Presidente do Vitória é punido com suspensão e multa pelo STJD

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta do episódio envolvendo o árbitro Emerson Ricardo Pereira, na partida contra a Juazeirense, ocorrida no final de janeiro deste ano, pelo Campeonato Baiano. A decisão foi emitida na semana passada.

“Ele foi punido com a suspensão de 15 dias, mas o cumprimento só irá começar quando a Federação Baiana de Futebol (FBF) restabelecer as atividades dos clubes. Então, por enquanto, ele não cumpre […] Foi uma suspensão de 15 dias e multa de R$ 5 mil, podendo ser pago até 30 dias depois da reabertura”, explicou o advogado do Leão, Manoel Machado.

Apesar de ainda caber recurso, o Rubro-Negro não deverá recorrer. Segundo Machado, o clube avaliou a situação mas concluiu que não valeria a pena, uma vez que ‘dificilmente haveria a possibilidade de reforma da decisão’.

Entenda o caso

A partida envolvendo Vitória e Juazeirenze aconteceu no dia 29 de janeiro, válida pela 3ª do Baianão 2020. Durante o duelo, o mandatário rubro-negro se indignou com um pênalti marcado por Emerson Ricardo a favor do Cancão de Fogo, além de uma penalidade não marcada a favor do Leão.

“Eu estou vendo que as arbitragens da Bahia estão num nível muito baixo. Esse árbitro boçal que apitou aqui marcou um pênalti absolutamente inexistente. É só olhar na TV. Kanu nem é tocado, e ele deixa de marcar um pênalti a nosso favor, num chute de Edson, que bate na mão do goleiro, e ele não marca o pênalti. Fora a mão do zagueiro, que ele tinha que ter expulsado. Eu quero alertar esses árbitros que eles vão ter todas as condições de apitar aqui no Barradão. Mas, se continuar roubando, as condições vão desaparecer. É bom tomar vergonha na cara”, disse PC por meio de áudio que circulou nas redes sociais.

Na ocasião, o gestor foi denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) em quatro artigos: 243-A, “por atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida”; 243-B, por “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio”; 243-C, por “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”; e no 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

*Atarde



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