80% dos 57 condenados conseguiram usar decretos sobre armas para redução de penas

Os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça.

Segundo levantamento do G1, foram identificados cerca de 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.

Na maioria dos casos, as decisões conjuntas de desembargadores tornaram mais brandas as penas aplicadas por juízes de 1ª instância a pessoas flagradas com armas de fogo sem autorização para tê-las (posse) ou carregá-las fora de casa (porte).

Foi constatado que, em 46 casos, ou 80% das ações,  os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.  Desses 46 casos, há 11 que envolvem pessoas que foram condenadas também por outros crimes.  Os 35 casos restantes são de pessoas condenadas apenas por porte ou posse de arma de fogo.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “os atos normativos assinados pelo Presidente da República são analisados previamente pelas áreas competentes do governo”.



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