TRF4 rejeita habeas corpus e mantém prisão de Sérgio Cabral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e manteve a prisão do político. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17), pela 8ª Turma da Corte, em sessão de julgamento virtual. A turma rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.

 

A defesa de Cabral havia impetrado o HC pedindo a soltura imediata dele com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Na decisão, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, Cabral atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do HC no Tribunal, o novo entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Em sua manifestação, o magistrado frisou que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.

“Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC’s nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas”, explicou Gebran em seu voto.

Fonte:BN



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