STJ determina que Mizael, condenado pela morte de Mércia Nakashima, cumpra pena em casa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, em 2010, cumpra prisão domiciliar por causa da pandemia de coronavírus. A defesa afirma que ele faz parte do grupo de risco.

O habeas corpus, concedido pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, foi publicado nesta segunda-feira (24) pelo STJ. Mizael deve usar tornozeleira para monitoramento eletrônico e condições impostas pela Vara de Execução Penal.

O pedido foi feito pela defesa de Mizael há cerca de cinco meses e se amparou no risco do detento contrair a Covid-19 na P2 de Tremembé, onde cumpre pena no regime semiaberto. Os advogados de Mizael, Raphael Abissi, Benedito de Oliveira e Cely Cartagena, alegam que ele faz parte do grupo de risco.

A defesa de Mizael fez o pedido inicialmente à Justiça em Taubaté, mas com a demora em analisar o caso, recorreu ao STJ. No fim de junho, o ministro relator Sebastião Reis Júnior determinou, em caráter liminar, que a Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliasse o pedido em cinco dias.

Como o prazo não foi cumprido, a defesa ingressou com habeas corpus novamente no STJ e o relator decidiu por conceder a prisão domiciliar.

“Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase 5 meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, tais como, hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, tratando-se de pessoa com deficiência física em decorrência de haver sofrido descarga elétrica de 13.800 Volts, o que lhe acarretou sequelas graves, como imunidade baixa, além de perdas de dedos dos membros superiores e inferiores direito, e, ademais, em decorrência de tais enfermidades que lhes são acometidas, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado”, diz a decisão.

O ministro relator justificou ainda que a concessão do benefício se ampara nos documentos e alegações de Mizael “já que não existem informações do Juízo de piso, por omissão, que as confrontem ou neguem”.

O ministro relator ainda solicitou à Vara de Execuções de Taubaté informações sobre o local onde Mizael estava cumprindo pena, se está em superlotação, quais são suas condições de salubridade e de atendimento médico, e se existem presos que testaram positivo para a Covid-19.

Mizael não havia deixado o presídio de Tremembé até a publicação da reportagem.

A reportagem acionou o Tribunal de Justiça para comentar o caso, mas não obteve resposta até a última atualização. A defesa de Mizael espera que a decisão seja cumprida ainda nesta terça.

Crime

O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista.

A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.

Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.

*G1



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