“Decisão absurda e infeliz”, dizem advogados da família de Will sobre soltura de Iuri Sheik

Os advogados da família do ex-sócio da banda Black Style e empresário William Silva – morto durante uma festa de São João na cidade de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, no ano passado – emitiu nota sobre a soltura do influencer digital Iuri Sheik, acusado de ter cometido o crime  (veja aqui)

O comunicado, assinado por Gabriel Bomfim, Wyre Souza e Jordan Tameirão, classificou a decisão do desembargador Eserval Rocha, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como “absurda e infeliz”.

“A decisão concessiva de habeas corpus no caso de Iuri Sheik é manifestamente contrária à tudo que esta no processo, bem como, contrária aos requisitos da prisão preventiva, decisão absurda e infeliz do nosso Tribunal de Justiça baiano, que contrariou inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que por diversas vezes negou a liberação do Iuri Sheik”, diz um trecho da nota.

Os advogados também ressaltaram que Sheik chegou a ter três pedidos de liberdade rejeitados. Ainda segundo eles, o último HC foi aceito por “excesso de prazo injustificado em relação a remarcação de audiência de instrução e julgamento”.

Porém, a soltura do influencer pode ser curta. A nota informa que a audiência de instrução e julgamento do caso esta previsto para ocorrer no final desse mês.

“Acreditamos veemente que a justiça será feita, sendo o acusado Iuri Sheik pronunciado para o plenário do júri, com a posterior condenação do mesmo pelo homicídio do querido empresário William”.

Veja nota na íntegra:

A decisão concessiva de habeas corpus no caso de Iuri Sheik é manifestamente contrária à tudo que esta no processo, bem como, contrária aos requisitos da prisão preventiva, decisão absurda e infeliz do nosso tribunal de justiça baiano, que contrariou inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que por diversas vezes negou a liberação do Iuri Sheik.

Frisa-se que primeiramente houve a interposição de HC 525.869, que indeferiu o pedido para o Iuri Sheik a revogação da prisão preventiva, negado-o; depois outro HC 590440 no dia 22 de maio requerendo a revogação em razão da alteração da situação fática, tendo em vista a pandemia do COVID-19, bem como a Recomendação n. 62/2020 do CNJ. (ocorre que o crime dele foi de violência física e grave ameaça).

Não satisfeito impetrou outro HC 590440 aduzindo a existência de constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, protocolado no dia 23 de junho de 2020 e por fim o ultimo Habeas corpus no tribunal de justiça da bahia que está em segredo de justiça, concedendo ao impetrante a liberdade.

Em relação ao ultimo Habeas Corpus o fito foi reconhecer excesso de prazo injustificado em relação a remarcação de audiência de instrução e julgamento, concedendo o desembargador o Habeas corpus ao Impetrante.

Importante deixar claro que, a soltura do Sheik não quer dizer que a justiça não será feita e que o mesmo não continuará a responder o processo pelo grave crime que cometeu, mas que este temporariamente responderá o processo em liberdade, até que sobrevenha uma condenação definitiva, à qual acreditamos que não esta longe de acontecer, tendo em vista as diversas testemunhas que presenciaram o bárbaro homicídio e que a audiência de instrução e julgamento do caso esta previsto para ocorrer ao final desse mês de Setembro.

Portanto, acreditamos veemente que a justiça será feita, sendo o acusado Iuri Sheik pronunciado para o plenário do júri, com a posterior condenação do mesmo pelo homicídio do querido empresário William.

Reza ainda que embora fora decidido pelo Supremo tribunal Federal, no ADC 43, 44, 54 o aplicação do princípio da presunção de inocência no nosso ordenamento jurídico não se aplica no caso, tendo em vista que o homicídio qualificado-está sob a égide da soberania dos veredictos do Tribunal do júri. Isto significa que caso o Iure sheik chegue a ser condenado na 2 fase do tribunal do júri ele será desde logo colocado para o execução de pena, não aguardando decisão terminativa do STF.  Dr. Gabriel Bomfim e Dr.Wyre Souza e Dr. Jordan Tameirão.

Fonte: Varela Notícias



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia