MPF-BA expede recomendação à Sesab sobre interrupção legal da gravidez; confira

Catorze unidades do Ministério Público Federal expediram, nesta quarta-feira (3), recomendação conjunta às Secretarias de Saúde dos seus respectivos estados. A recomendação traz orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez, após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS).

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia. Outro ponto destacado pelos órgãos é a de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima. Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que esta etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Além do Tocantins, também expediram recomendação no mesmo sentido Pernambuco,  Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe e Bahia.

O MPF fixou prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.

Fonte: Ascom/ Ministério Público Federal



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