A concessionária que administra o ferry boat, a Internacional Travessias Salvador, foi notificada pela Justiça, nesta sexta-feira (16), para atender uma ação do Ministério Público Estadual (MP-BA) que define regras de combate à pandemia da Covid-19.
A partir de agora, se as medidas não forem cumpridas em dez dias, a empresa pode pagar multa diária de R$ 50 mil. A Justiça já havia determinado que o sistema de transporte marítimo adotasse medidas sanitárias de proteção contra a Covid-19, como demarcação do distanciamento, disponibilização de álcool em gel e uso de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores.
A decisão da Justiça partiu após uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre as aglomerações nas embarcações e nas áreas dos terminais marítimos, de onde saem os ferries. No documento, o MP-BA informou que encaminhou diversos ofícios durante quatro meses para saber quais medidas de biossegurança estavam sendo implementadas.
Por meio de nota, a Internacional Travessias disse que o assunto está no jurídico da empresa.
Além da ação do MP-BA, o sistema ferry boat também é alvo agora de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).
“Nós vamos, inicialmente, levantar os documentos, os contratos que regem a concessão, e ver quais são as obrigações da concessionária”, explicou José Raimundo Bastos, superintendente técnico do TCE.
Fonte: G1