Gerente de banco que foi feito refém de sequestro com companheira e filho é indenizado em R$ 50 mil

O Banco do Brasil deverá indenizar um gerente em R$ 50 mil reais por dano moral, após ele ter sido rendido dentro de casa, com sua companheira e filho, por criminosos que queriam assaltar o banco. O caso aconteceu no município baiano de Boninal, na Região da Chapada Diamantina, em junho de 2012.

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), o gerente bancário alegou que ele e sua família ficaram por horas sob a mira de uma arma de fogo, “em meio a ameaças e gritos, num verdadeiro cenário de terror, com sequestradores afirmando que permaneceriam até o dia seguinte quando iriam ao banco para recolher o dinheiro”.

Ainda de acordo com o gerente, a agência em que trabalhava já havia assaltada duas vezes antes do sequestro, em 2011. Ele afirmou ainda que chegou a solicitar transferência, da unidade, mas que nada foi feito. Diagnosticado com “estado de stress pós-traumático”, o profissional foi afastado do trabalho, entre 2012 e 2015, se aposentando em julho de 2015.

Conforme a defesa, os assaltos e o sequestro acarretaram danos de cunho moral e a responsabilidade pelo risco do negócio cabe ao banco, e não os funcionários. Atualmente, a atividade bancária é caracterizada como atividade de risco, o que acarretaria também a responsabilidade objetiva (que depende da comprovação de dolo ou culpa) do banco. Já o Banco do Brasil disse que os crimes foram cometidos por terceiros, sendo de responsabilidade do Poder Público.

Para a 4ª Turma do TRT5-BA, os documentos apresentados pelo gerente demonstram que as situações interferiram na sua saúde e que a obrigação de indenizar justifica-se pela atividade de risco desempenhada. Na decisão, os desembargadores da Turma entenderam também que ele tem direito a dano moral e material no valor de R$ 20 mil em função da doença ocupacional psicológica adquirida após os assaltos.



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