A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria concedeu acesso as provas do processo para a defesa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro. O MPF entendeu por permitira “vista integral aos elementos probatórios”.
A defesa já havia se queixando da dificuldade de acesso ao processo chegando a apresentar uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do acesso integral aos elementos probatórios documentados nos autos do inquérito, a defesa também terá “acesso à integralidade dos dados captados no telefone da desembargadora que ensejaram o relatório de análise de polícia judiciária”.
Fonte: BN