2ª Turma do STF decide manter julgamento da suspeição de Moro em processos de Lula

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o julgamento que decidirá se o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade ao julgar processos que envolveram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal do Paraná.

A maioria do colegiado rejeitou um pedido do ministro Edson Fachin, relator do caso, com o objetivo de adiar o julgamento.

Para os ministros, o fato de Fachin ter anulado nesta segunda-feira (8) as condenações de Lula na Justiça Federal do Paraná não impede a continuidade do julgamento sobre a conduta de Moro nos casos de Lula.

Como decorrência das anulações, Fachin considerou que houve “perda de objeto” das ações que questionavam a atuação de Moro.

No início da sessão, Fachin apresentou dois argumentos para que o caso não fosse analisado.

O ministro disse que, poucas horas antes do início da sessão, a defesa de Lula apresentou um resumo do processo com novos fatos, citando inclusive as mensagens apreendidas da Operação Spoofing. Portanto, segundo Edson Fachin, os ministros precisariam analisar esses dados.

Fachin afirmou ainda que, na decisão desta segunda-feira, considerou a suspeição de Moro não precisava mais ser julgada já que as condenações nos processos de Lula conduzidos pelo ex-juiz ficaram sem efeito.

O ministro defendeu que cabe ao plenário decidir se a suspeição de Moro deveria ser ou não julgada. Ele afirmou que o relator — ele próprio, no caso — é quem tem competência para declarar a extinção de um processo.

“Entendo que é atribuição própria e privativa do relator ordenar e dirigir o processo, julgar prejudicado feito no HC [habeas corpus], pedir dia no julgamento e apresentar em mesa os feitos que independam de pauta”, disse.

Gilmar Mendes abriu a divergência contra o entendimento de Fachin e votou pela manutenção do julgamento. Foi Mendes quem pediu vista e suspendeu o julgamento desse caso em dezembro de 2018.

Ele afirmou que a anulação das condenações não interfere no caso da suspeição de Moro.

Isso porque, segundo ele, a eventual parcialidade de um juiz pode macular todo um processo, violando direitos constitucionais e produzindo efeitos que vão além do que ocorrem com a nulidade das condenações.

“Os temas são relevantes, com direito a serem julgados por juízo imparcial. Discussão sobre suspeição precede a de competência, como previsto no art. do CPP [Código de Processo Penal]. A discussão agora se os fatos são supervenientes ou não vamos ter que travar”, afirmou.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido por Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Se a suspeição prevalecer, isso pode impactar ainda mais os processos que tiveram anulação decretada por Fachin. Essas ações poderiam votar para a estaca zero.

O pedido de suspeição de Moro chegou ao Supremo em 5 de novembro de 2018. A suspeição do ex-juiz começou a ser julgada pela Segunda Turma em 4 de dezembro de 2018.

Naquela sessão, votaram Edson Fachin e Cármen Lúcia pela rejeição. Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e suspendeu o julgamento.

A defesa de Lula argumentou que Moro atuou de forma parcial na ação que levou à condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP), e dos demais processos aos quais ele responde em Curitiba.

Os advogados usaram como argumento o fato de Moro ter recebido e aceitado convite para integrar o governo Bolsonaro. Para eles, isso revela que o ex-juiz teria agido durante todo o processo com motivação política.

Segundo a defesa, o Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem diretrizes para a atuação do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial.

Para a defesa, isso não ocorreu com Lula. Os advogados dizem ainda que houve “manifestas ilegalidades e arbitrariedades” contra o Lula com o objetivo de afetar sua imagem e sua reputação naquele período.

Como exemplo, mencionou a condução coercitiva do ex-presidente (já declarada inconstitucional pelo STF), buscas e apreensões, interceptações telefônicas e divulgação de parte do conteúdo de conversas interceptadas.

Fonte: G1



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia