Caso Kátia Vargas: MPF é contra recurso que busca anular julgamento da médica

 

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que buscava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revisão do julgamento que inocentou a médica Kátia Vargas, no caso do acidente que levou à morte os irmãos Emanuel e Emanuelle, em outubro 2013, em Salvador.

De acordo com o órgão federal, em petição que o BNews teve acesso na íntegra, o tipo de recurso escolhido pelo MP-BA não se aplica à situação pretendida, uma vez que implicaria em uma revisão das provas já analisadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e que levaram à inocência da médica em júri popular, tendo decisão confirmada posteriormente com acórdão do segundo grau.

“Desconstituir, portanto, as conclusões postas pelo v. acórdão recorrido importaria em revolvimento do acervo probatório residente nos autos, providência que não se ajusta à natureza da via especial, atraindo, com isso, a incidência da Súmula 7 do STJ”, escreveu Moacir Mendes Sousa, subprocurador-geral da República no início deste mês.

Para o MPF, o acórdão deveria ter sido contestado perante o STJ por meio de recurso extraordinário, e não em recurso especial. “É de todos sabido que o recurso especial não está vocacionado ao exame de matéria fática, esta de atribuição dos Tribunais locais por meio dos recursos ordinários pertinentes”.

E continuou: “A rigor, em que pesem os robustos argumentos expendidos pelo Agravante, a verdadeira pretensão recursal dirige-se à rediscussão do acervo probatório para fins de afastamento das conclusões do acórdão, objetivo que se mostra inviável nesta sede especial”.

O acórdão em questão, formulado por desembargadores do TJ-BA, fruto da manutenção do veredicto do júri popular que inocentou a médica Kátia Vargas, em 2017, concluiu que “os depoimentos das testemunhas, arroladas pela acusação, restaram fragilizados, in hipotesis, na medida em que restou comprovado, à sobejidão, que a localização destas, no instante do fatídico e lamentável evento, impedia-lhes ter uma visão límpida e translúcida dos fatos”.

No julgamento do recurso que pretendia a anulação do júri popular, o placar terminou em 10 votos a favor da manutenção do resultado, contra 4 votos a favor do recurso interposto pelo MP-BA. Com isso, o caso ficou suscetível de recurso na segunda instância, perante o STJ, e agora, com a manifestação do MPF, está concluso para decisão do ministro João Otávio de Noronha.

*BNews



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia